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A dúvida de R$5.000 da isenção salarial
Quem ganha até R$5.000 está isento do IR em 2026... mas isso vale pra minha declaração agora?
NÃO! A nova isenção de R$ 5 mil já está valendo no seu salário mensal de 2026 – mas ela só vai aparecer na sua declaração de 2027. A declaração que você faz agora (IRPF 2026) é referente aos rendimentos de 2025, e segue as regras antigas. Não confunda e não deixe de declarar achando que está isento!
23/03/2026 às 10:49
Você cuida do seu trabalho, e a gente resolve a burocracia do seu Imposto de renda.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Rendimentos Tributáveis
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Esse valor é maior em relação à declaração do ano anterior devido às atualizações na tabela de isenção.
Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 em 2025.
Ganho de Capital e Operações em Bolsa
Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40.000,00.
Atividade Rural
Quem teve, em 2025, receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00.
Posse ou Propriedade de Bens
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00.
Residência no Brasil
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e se manteve nessa condição até 31 de dezembro de 2025.
Atualização de Bens Imóveis
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).
Rendimentos no Exterior
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Isenção no Ganho de Capital: Venda e Compra de Imóveis em 180 Dias
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido usado para a compra de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias.
Entidade Controlada no Exterior
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Trusts e Atualização de Bens no Exterior
Quem possui trust (uma estrutura jurídica muito utilizada para gestão e proteção de patrimônio, especialmente em países do exterior) ou deseja atualizar bens no exterior.
Documentações que precisamos
Se enquadrando em uma das exigências acima vamos às informações pessoais que precisamos. Parece óbvio, mas muitas pessoas não estão com essas informações por perto na hora de fazer a declaração ou, ainda, não estão com a documentação pessoal em dia. Portanto, reúna:
Informações Pessoais
- Senha do GOV.br
- Nome, CPF e data de nascimento.
- Telefone contato e e-mail.
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento.
- Endereço atualizado.
- Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados.
- Cópia da última declaração do IR entregue.
- Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de Rendimentos
Para comprovar a sua receita, será necessário recolher informes de:
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos.
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão.
- Telefone contato e e-mail.
- Rendimentos de aluguéis.
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Vale notar que os rendimentos de instituições financeiras podem ser recolhidos pelo internet banking, caixa eletrônico ou, ainda, na própria agência bancária. Enquanto os comprovantes de salário e afins, no RH da empresa do contribuinte.
Além disso, os rendimentos de aposentadoria ou pensão estão disponíveis no site do INSS e os rendimentos de aluguéis – caso estejam locados através de imobiliárias – podem ser adquiridos diretamente com a empresa locadora.
Informe de Pagamentos Efetivados
Assim como os rendimentos, é preciso informar à Receita Federal os pagamentos realizados durante o ano calendário da declaração. Este é o momento de declarar todas as suas movimentações financeiras e garantir, com isso, uma restituição maior. Para isso, reúna recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:
- Despesas médicas.
- Despesas odontológicas.
- Seguro saúde.
- Despesas com educação.
- Doações realizadas.
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis e podem ser abatidas do valor devido à Receita, por isso, tenha em mãos todos os comprovantes referentes a essas despesas.
Informe de Ônus ou Dívidas
Para declarar o tributo, reúna qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos. Os dados poderão ser, por exemplo, referentes a empréstimos realizados, entre outros.
Informe de Direitos e Bens
Realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em ano passado? Então, será preciso reunir os comprovantes da negociação para declará-lo. Para isso, tenha à disposição:
- Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
- Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Ganhos com apostas esportivas (Bets)
Se recebeu prêmios de apostas online em 2025, deve reunir o comprovante de rendimento emitido pela plataforma de apostas.
Veja o Calendário de Restituições
A Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa no dia 29 de maio.
1º LOTE
29 de maio
2º LOTE
30 de junho
3º LOTE
31 de julho
4º LOTE
31 de agosto
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Novidade
Contribuintes que são isentos mas tiveram IR retido na fonte em 2025 podem receber até R$ 1.000 de volta automaticamente, sem precisar declarar. O pagamento está previsto para 15 de julho de 2026 e será feito via PIX (CPF cadastrado).
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
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